Autorização ANP nº 143 de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Autoriza a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS a operar 7 (sete) dutos para transferência de produtos diversos derivados de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0793-79, autorizada a operar os 7 (sete) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Isaac Sabbá - REMAN e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de Manaus/AM, com as seguintes características:

Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km) 
2145 REMAN FOGÁS GLP 4 0,084 
2146 REMAN FOGÁS GLP 6 0,084 
2147 REMAN EQUATORIAL GASOLINA 8 0,454 
2149 REMAN EQUATORIAL DIESEL 10 0,454 
2153 REMAN SHELL/SABBA GASOLINA 10 1,133 
2154 REMAN SHELL/SABBA DIESEL 10 1,133 
2156 REMAN SHELL/SABBA QAV 8 1,133 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondentes aos códigos dos 7 (sete) dutos da REMAN listados na Tabela da presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI