Autorização ANP nº 143 de 07/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006
Autoriza a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS a operar 7 (sete) dutos para transferência de produtos diversos derivados de petróleo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0793-79, autorizada a operar os 7 (sete) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Isaac Sabbá - REMAN e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de Manaus/AM, com as seguintes características:
Duto (código) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
2145 | REMAN | FOGÁS | GLP | 4 | 0,084 |
2146 | REMAN | FOGÁS | GLP | 6 | 0,084 |
2147 | REMAN | EQUATORIAL | GASOLINA | 8 | 0,454 |
2149 | REMAN | EQUATORIAL | DIESEL | 10 | 0,454 |
2153 | REMAN | SHELL/SABBA | GASOLINA | 10 | 1,133 |
2154 | REMAN | SHELL/SABBA | DIESEL | 10 | 1,133 |
2156 | REMAN | SHELL/SABBA | QAV | 8 | 1,133 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondentes aos códigos dos 7 (sete) dutos da REMAN listados na Tabela da presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI