Autorização ANP nº 142 de 06/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009
Autoriza a ampliação da capacidade de processamento da Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) - U-650, de 2.000 para 2.600 m3/d, nas dependências da Alberto Pasqualini - REFAP S/A.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004516/2001-61, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade de processamento da Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) - U-650, de 2.000 para 2.600 m3/d, nas dependências da Alberto Pasqualini - REFAP S/A., CNPJ nº 04.207.640/0001-28, localizada na Av. Getúlio Vargas, 11.001, São José, no Município de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Termo de Compromisso e seu Aditivo nº 2, firmados entre a ANP e a Alberto Pasqualini - REFAP S/A., são partes integrantes desta Autorização, nos quais estabelecem as normas de relacionamento entre as partes e disciplinam a construção e a operação dos referidos sistemas operacionais.
Art. 3º Fica revogado o item ii do art. 1º da Autorização ANP nº 271, de 7 de novembro de 2002, publicada no DOU em 8 de novembro de 2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE