Autorização ANP nº 142 de 04/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Autoriza a Masut Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 29 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.002895/1996-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.350.519/0001-00, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Rua 35, nº 60/70, Setor Nova Capital, Bairro JK, no município de Anápolis - GO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 2º Fica sem efeito a autorização nº 160, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2006.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA