Autorização ANP nº 141 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009
Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG a construir o Trecho Pilar - Ipojuca do Gasoduto Nordestão II que irá interligar a EDG de Pilar/AL à estação de Ipojuca/PE, onde o duto será interligado ao GASALP e ao ramal para a Termopernambuco, com 03 (três) estações de lançamento e recebimento de pig.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008888/2008-32, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, CNPJ: 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Trecho Pilar - Ipojuca do Gasoduto Nordestão II que irá interligar a EDG de Pilar/AL à estação de Ipojuca/PE, onde o duto será interligado ao GASALP e ao ramal para a Termopernambuco, com 03 (três) estações de lançamento e recebimento de pig e características conforme a tabela 1, a seguir:
Tabela
1 - Características do Trecho Pilar - Ipojuca do Gasoduto Nordestão II.
Diâmetro nominal (pol.) | Extensão aproximada (km) | Pressão de projeto (kgf/cm²) | Temperatura de projeto (ºC) | Vazão Máxima (106 m 3/dia) |
24 | 189 | 100 | 55 | 15 |
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 11 de dezembro de 2014, conforme data de validade da Licença de Instalação nº 567/2008 concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 11 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI