Autorização ANP nº 140 de 14/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2008

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, que especifica.

A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta dos Processos de nº 48610.004004/2006-17 nº 48610.002205/2008-33, nº 48610.014849/2007-93, nº 48610.000752/2008-84 e nº 48610.003203/2008-6, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário a responsabilidade pela verificação e certificação dos custos constantes do Plano de Trabalho.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos Planos de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os Planos de Trabalho detalhados dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS

ANEXO

Nº do Projeto Título Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 
Rede Temática de Estruturas Submarinas 
34-B Implementação de laboratório de Qualificação de Conectores Mecânicos e Risers para Águas Profundas na COPPE/UFRJ UFRJ/COPPE 7.404.967,00 8.2.3 
POTRAN - Programa Tecnológico de Transporte 
450 Loop de testes de corrosão em escoamento multifásico do Laboratório de Ensaios Não-Destrutivos e Corrosão (LNDC/PEMM/COPPE) UFRJ 16.570.324,00 8.2.3 
Rede Temática de Tecnologia de Materiais e Controle de Corrosão 
458 Complementação da infra-estrutura física do Laboratório de Técnicas Avançadas de Ensaios, Soldagem e Inspeção de Dutos e implantação de laboratórios adicionais do INPetro UFSC 11.968.698,00 8.2.3 
Rede Temática de Conservação e Recuperação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas 
428 Laboratório de Instrumentação remota e Ecologia Marinha UFRPE 723.778,00 8.2.3 
Rede Temática de Engenharia de Poço 
467 Construção e Montagem de um Centro de Excelência em Canhoneio IME/CTEx 5.149.367,00 8.2.3