Autorização ANP nº 14 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Autoriza a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 135, de 11.04.2008, DOU 14.04.2008.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na , e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005909/2005-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis, classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/nº, Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo:

- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:

- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03 e 04 do Terminal de Alemoa;

- 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;

- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque;

- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de março de 2008, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação a Título Precário nº 18000570 (L.O.) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 301, de 25 de setembro de 2007, publicada no DOU nº 186, de 26 de setembro de 2007.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"