Autorização ANP nº 139 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009
Autoriza a empresa Rural Diesel Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) e habilita como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.002804/1996-66, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RURAL DIESEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 72.218.779/0001-27, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Estrada Genúncia, Km 02, Lote 257 - B, Bairro Zona Rural, no Município de Floraí - PR, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA