Autorização ANP nº 138 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Autoriza a Arujá Petróleo Ltda. a exercer a atividade de distribuição de solventes.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo ANP nº 48610.009266/2004-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ARUJÁ PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.385/0001-31, habilitada como distribuidora de solventes, localizada na Av. Londres, nº 53 - Centro Industrial, no município de Arujá/SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de solventes.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de solventes.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY