Autorização ANP nº 137 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.000.167/1091-11, a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada a Rodovia RN-221, Km 25, s/nº - Pólo Industrial - Zona Rural - CEP 59.598-000, Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010679/2006-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.000.167/1091-11, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada a Rodovia RN-221, Km 25, s/nº - Pólo Industrial - Zona Rural - CEP 59.598-000, Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 16 de janeiro de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 2008-024546/TEC/LO-0586, expedida em 16 de janeiro de 2009 pelo IDEMA - Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Estado do Rio Grande do Norte/RN.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI