Autorização ANP nº 137 de 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Autoriza a empresa L. Queiroz & Cia. Ltda. a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.008059/2007-79, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa L. Queiroz & Cia. Ltda. CNPJ nº 04.559.472/0001-30, autorizada a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior no Rio Purus nos municípios de Beruri, Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca do Acre, todos no Estado do Amazonas.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte de granéis líquidos de petróleo, seus derivados, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação interior no Rio Purus nos municípios de Beruri, Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca do Acre, todos no Estado do Amazonas.
Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI