Autorização ANP nº 136 de 11/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Autoriza a União Terminais e Armazéns Gerais Ltda a construir 5 (cinco) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível e 6 (seis) plataformas rodoviárias, no Terminal Marítimo da União Terminais e Armazéns Gerais Ltda localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000787/2008-13, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa União Terminais e Armazéns Gerais Ltda, CNPJ: 50.280.387/0004-06, autorizada a construir 5 (cinco) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e 6 (seis) plataformas rodoviárias, no Terminal Marítimo da União Terminais e Armazéns Gerais Ltda localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m3) 
TA-12-5501 20,20 18,00 5.500 
TA-12-5502 20,20 18,00 5.500 
TA-12-3301 15,50 18,00 3.300 
TA-12-3302 15,50 18,00 3.300 
TA-12-3303 15,50 18,00 3.300 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI