Autorização ANP nº 134 de 11/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Autoriza a empresa LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A a realizar aerolevantamento geofísico em regime de contratação de serviços técnicos, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em áreas situadas nas bacias sedimentares do Acre e Madre de Dios (Polígono Acre) e do Solimões e Amazonas (Polígono Amazonas).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 118, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, em consonância com a Lei nº 9.478/1997 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003910/2008-58, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.875/0001-25, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 2541 - Rua F1, Lote 04 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aerolevantamento geofísico em regime de contratação de serviços técnicos, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em linha com as especificações do Contrato nº 9.108/07 - ANP - 011.389 firmado junto à Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em áreas situadas nas bacias sedimentares do Acre e Madre de Dios (Polígono Acre) e do Solimões e Amazonas (Polígono Amazonas) delimitados pelos vértices nas seguintes coordenadas geográficas:

Polígono Acre

Vértice Latitude Longitude 
-10:00:46,080 -67:30:24,120 
-09:00:00,000 -67:30:00,000 
-09:00:00,000 -68:00:00,000 
-08:30:00,000 -68:00:00,000 
-08:30:00,000 -69:00:00,000 
-08:00:00,000 -69:00:00,000 
-08:00:00,000 -70:30:00,000 
-07:30:00,000 -70:30:00,000 
-07:30:00,000 -71:00:00,000 
-07:00:00,000 -71:00:00,000 
10 -07:00:00,000 -71:30:00,000 
11 -06:30:00,000 -71:30:00,000 
12 -06:30:00,000 -72:00:00,000 
13 -06:00:00,000 -72:00:00,000 
14 -05:59:26,520 -72:52:12,720 
15 -06:08:19,830 -72:52:15,270 
16 -06:16:59,910 -72:48:44,700 
17 -06:23:37,580 -72:47:27,050 
18 -06:30:08,890 -72:48:31,740 
19 -06:37:06,020 -72:50:38,730 
20 -06:41:59,290 -72:53:45,180 
21 -06:47:17,400 -72:59:01,760 
22 -06:50:30,790 -73:03:39,860 
23 - 06:52:11,940 -73:07:24,170 
24 -06:53:20,430 -73:12:28,660 
25 -06:56:37,380 -73:20:26,330 
26 -06:59:06,880 -73:25:00,290 
27 -07:05:51,620 -73:25:51,240 
28 -07:12:59,930 -73:24:06,610 
29 -07:19:18,120 -73:24:03,860 
30 -07:25:36,330 -73:25:29,910 
31 -07:28:31,500 -73:26:58,690 
32 -07:31:37,650 -73:29:12,640 
33 -07:37:00,820 -73:25:09,050 
34 -07:41:31,240 -73:23:28,120 
35 -07:50:34,390 -73:23:01,160 
36 -07:57:02,730 -73:19:01,680 
37 -08:02:35,930 -73:17:09,030 
38 -08:06:24,200 -73:16:55,230 
39 -08:15:28,600 -73:06:09,980 
40 -08:20:55,410 -73:02:46,890 
41 -08:24:28,550 -73:01:59,660 
42 -08:26:07,790 -72:59:35,760 
43 -08:32:17,910 -72:53:37,900 
44 -08:39:54,620 -72:49:21,620 
45 -08:45:31,990 -72:43:34,850 
46 -08:50:19,290 -72 40:11,090 
47 -08:53:14,650 -72:38:59,300 
48 -08:58:57,420 -72:38:02,100 
49 -09:06:07,850 -72:38:26,650 
50 -09:07:56,330 -72:34:17,890 
51 -09:10:17,210 -72:19:29,800 
52 -09:11:29,200 -72:14:55,520 
53 -09:17:14,220 -72:05:40,090 
54 -09:19:23,690 -72:03:24,160 
55 -09:24:59,120 -71:59:42,300 
56 -09:34:20,640 -71:56:57,090 
57 -09:40:50,900 -71:52:13,700 
58 -09:40:54,290 -71:28:26,770 
59 -09:39:13,580 -71:22:46,550 
60 -09:11:13,280 -70:46:51,910 
61 -09:08:57,430 -70:42:55,360 
62 -09:06:34,470 -70:32:35,410 
63 -09:06:44,410 -70:28:29,950 
64 -09:08:54,410 -70:21:32,410 
65 -09:13:29,490 -70:15:33,830 
66 -09:18:24,270 -70:12:29,820 
67 -09:24:13,180 -70:11:11,380 
68 -09:30:01,430 -70:11:35,780 
69 -09:35:43,720 -70:12:35,830 
70 -09:38:52,030 -70:13:52,900 
71 -09:42:53,850 -70:13:08,070 
72 -09:48:51,220 -70:13:54,630 
73 -09:53:21,100 -70:15:06,360 
74 -09:59:13,530 -70:19:09,450 
75 -10:43:23,810 -70:19:31,610 
76 -10:35:36,720 -69:56:34,150 
77 -10:38:29,350 -69:41:13,840 
78 -10:36:49,420 -69:25:51,970 
79 -10:40:58,050 -68:54:31,300 
80 -10:40:19,030 -68:48:22,320 
81 -10:41:17,080 -68:42:45,640 
82 -10:45:17,990 -68:34:47,900 
83 -10:43:00,040 -68:29:03,640 
84 -10:32:58,540 -68:22:55,160 
85 -10:23:00,470 -68:10:45,250 
86 -10:21:24,660 -68:06:50,780 
87 -10:20:22,420 -67:52:09,420 
88 -10:14:51,970 -67:47:31,990 
89 -10:12:47,680 -67:43:55,680 
90 -10:00:46,080 -67:30:24,120 

Datum: SAD 69

Polígono Amazonas

-02:00:00,000 -58:30:00,000 
-05:00:00,000 -58:30:00,000 
-05:00:00,000 -59:30:00,000 
-05:30:00,000 -59:30:00,000 
-05:30:00,000 -60:00:00,000 
-06:00:00,000 -60:00:00,000 
-06:00:00,000 -63:30:00,000 
-04:00:00,000 -63:30:00,000 
-04:00:00,000 -65:00:00,000 
-04:30:00,000 -65:00:00,000 
10 -04:30:00,000 -67:00:00,000 
11 -02:30:00,000 -67:00:00,000 
12 -02:30:00,000 -62:00:00,000 
13 -02:00:00,000 -62:00:00,000 
14 -02:00:00,000 -58:30:00,000 

Datum: SAD 69

Art. 2º Por força do art. 1º desta Autorização, a empresa Lasa Engenharia e Prospecções S/A fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria ANP nº 188/1998);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição;

III - Relatório Mensal das atividades desenvolvidas, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Notificação Final de Aquisição de Dados.

V - Informações semanais - prestadas às terças-feiras - referente ao realizado na semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas ao levantamento em curso, a saber:

a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição;

VII - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das aquisições.

§ 1º Os modelos dos documentos II, III, IV, V e VI estão disponíveis na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio para dados_técnicos@anp.gov.br.

Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código «EM-01» e deverão estar nos seguintes formatos:

a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão microsoft.

b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital em formato « pdf ».

c) Quando da entrega, os dados gravimétricos e magnetométricos deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados na ANP.

Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos combinados de gravimetria e magnetometria, na área determinada no art. 1º supra.

Art. 5º A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.

Art. 6º Fica a Lasa Engenharia e Prospecções S/A obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados técnicos provenientes do aerolevantamento, adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º inciso V da Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, e nos termos do art.3º desta autorização.

Art. 7º A presente Autorização é válida pelo prazo constante no Contrato nº 9.108/2007 - ANP - 011.389 firmado entre a empresa Lasa Engenharia e Prospecções S/A e à Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para o qual a empresa asssume o compromisso de coletar e processar, no período de 15 (quinze) meses, 105.000 (cento e cinco mil) km lineares de perfis aerogravimétricos e magnetométricos, recobrindo área total de 465.698 km2.

§ 1º A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art.2º desta Autorização.

§ 2º As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1º do art. 2º da Portaria ANP nº 188/1998.

§ 3º Os dados técnicos adquiridos nas bacias sedimentares brasileiras sob regime de contratação de serviços pela ANP são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com cessão de dados estabelecida pela Resolução ANP nº 46 de 13.12.2007.

Art. 8º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA