Autorização ANP nº 134 de 27/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Autoriza a Usina Barralcool S/A. a realizar testes de campo com biodiesel, B100 e com mistura contendo 50% de óleo diesel e 50% de biodiesel, em proporção volumétrica, em 2 (dois) tratores marca Valtra, modelo BH 180.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 387, de 26 de junho de 2007, tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.008288/2007-93, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Usina Barralcool S/A., inscrita no CNPJ 33.664.228/0001-35, situada Rodovia MT 246 Km 3,5 - Distrito Industrial em Barra do Bugres - MT, autorizada, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a realizar testes de campo com biodiesel, B100 e com mistura contendo 50% de óleo diesel e 50% de biodiesel, em proporção volumétrica, em 2 (dois) tratores marca Valtra, modelo BH 180.
Art. 2º A Usina Barralcool S/A. deverá apresentar relatórios semestrais referentes ao uso dos combustíveis B100 e B50, durante a vigência desta autorização.
Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para a comercialização da mistura B50.
Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data do início dos testes, que deverá ser comunicada à ANP no prazo de 60 dias, sob pena de se reputar a data de início dos testes como sendo a data da publicação desta autorização.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA