Autorização ANP nº 133 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a construir a modernização do Ponto de Entrega de Pecém, situado junto ao Km 383 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), no município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 310, de 16.06.2009, DOU 17.06.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006164/2007-73, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a construir a modernização do Ponto de Entrega de Pecém, situado junto ao Km 383 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), no município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de agosto de 2009, conforme disposição constante na Resolução COEMA nº 8 de 15 de abril de 2004, tendo sido prorrogada a Licença de Instalação (LI) nº 13/2007-COPAM-NUCAM, de 13 de fevereiro de 2007, esta emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMACE.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"