Autorização ANP nº 133 de 11/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Autoriza a Óleo Oriental LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.007374/2000-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ÓLEO ORIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.454/0001-25, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Dolor Godinho, nº 46 - Centro, no município de Varjão de Minas - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA