Autorização ANP nº 133 de 11/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008
Autoriza a Óleo Oriental LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.007374/2000-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ÓLEO ORIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.454/0001-25, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Dolor Godinho, nº 46 - Centro, no município de Varjão de Minas - MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA