Autorização ANP nº 133 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Indústria e Comércio de Bio Combustível Kgb Ltda, com capacidade nominal instalada de 5 m³/dia, situada na Rodovia BR-163, km 718, Jussara 2ª Parte - Município de Sinop, Estado do Mato Grosso.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 386, de 26 de junho de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007081/2007-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIO COMBUSTÍVEL KGB LTDA, CNPJ 08.313.935/0001-30, com capacidade nominal instalada de 5 m³/dia, situada na Rodovia BR-163, km 718, Jussara 2ª Parte - Município de Sinop, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA