Autorização ANP nº 131 de 09/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008
Autoriza a empresa SUZANO PETROQUÍMICA S.A., a operar o Terminal Marítimo para recebimento de propeno, localizado na Baía de Guanabara, e o duto de 8 (oito) polegadas de diâmetro nominal para transferência de propeno entre esse terminal marítimo e a sua unidade industrial, localizada no Município de Duque de Caxias/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009046/2005-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa SUZANO PETROQUÍMICA S.A., CNPJ: 04.705.090/0005-09, autorizada a operar o Terminal Marítimo para recebimento de propeno, localizado na Baía de Guanabara, e o duto de 8 (oito) polegadas de diâmetro nominal para transferência de propeno entre esse terminal marítimo e a sua unidade industrial, localizada no Município de Duque de Caxias/RJ, com as seguintes características:
- Origem: plataforma de operações de Terminal Marítimo, na Baía de Guanabara;
- Destino: Unidade Industrial da Suzano Petroquímica em Duque de Caxias/RJ;
- Produto: propeno;
- Comprimento Total: 12560 m;
- Trecho Submarino: 10100 m;
- Trecho Terrestre: 2460 m;
- Diâmetro: 8 polegadas;
- Espessura: 9,5 mm.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 12 de março de 2013, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Operação LO nº FE013933, expedida em 12 de março de 2008 pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI