Autorização ANP nº 130 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Autoriza a empresa TRR GANSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.666.588/0001-17, localizada na Avenida Benjamin Constant, nº 3356, Centro, no Município de Tuparendi - RS, a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.035819/1999-53, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRR GANSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.666.588/0001-17, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Benjamin Constant, nº 3356, Centro, no Município de Tuparendi - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA