Autorização ANP nº 130 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a construir as instalações de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural no Píer na Baía de Guanabara, localizado no município do Rio de Janeiro - RJ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 252, de 8 de abril de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:

- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;

- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil;

- o pioneirismo do Projeto de GNL da Baía de Guanabara/RJ, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;

- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;

- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL da Baía de Guanabara;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção das instalações de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural no Píer na Baía de Guanabara pelo gasoduto de transporte Píer de GNL - Campos Elísios, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir as instalações de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural no Píer na Baía de Guanabara, localizado no município do Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 23 de novembro de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI nº FE013566 expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA em 23 de novembro de 2007.

Art. 4º A outorga da Autorização de Operação das instalações de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural condicionar-se-á à apresentação à ANP de documentos que contemplem os seguintes temas, com vistas à comprovação da aderência regulatória do empreendimento: (i) estruturação dos projetos - agentes envolvidos e suas respectivas atribuições; (ii) propriedade dos ativos; (iii) partes signatárias dos contratos celebrados no bojo dos empreendimentos; (iv) discriminação dos montantes investidos por etapa dos empreendimentos; (v) critério de formação dos preços de venda às distribuidoras locais de gás natural canalizado; além do cumprimento integral do art. 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e a apresentação dos documentos e dos projetos completos revisados e atualizados, conforme construção e montagem, listados a seguir:

- Sistema de combate a incêndio;

- Instrumentação e Automação;

- Eletricidade (Força, Iluminação e Aterramento);

- Tubulação;

- Fluxogramas de Engenharia e de Processo;

- Manual com os procedimentos operacionais para transferência de GNL, incluindo os procedimentos de cooldown e para evitar a ocorrência de rollover;

- Documento que contenha os procedimentos estabelecidos pela Marinha do Brasil para entrada e saída dos navios de GNL do píer e a definição das zonas de exclusão;

- Estar com Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) implantado e certificado;

- Documento que contenha os resultados das inspeções propostas pelas especificações técnicas elaboradas para os braços de carregamento;

- Ultima revisão do documento MD-4451.52-6611-941-DFP-004;

- Manuais de operação, manutenção e inspeção dos braços de GNL e de GNC, devidamente traduzidos para o português.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA