Autorização ANP nº 130 de 31/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006
Autoriza a firma empresária (individual) TRANSTANQUE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., a exercer a atividade de Transportador/Revendedor/Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.014731/1995-74, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSTANQUE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 38.985.529/0001-84 e REGISTRO na ANP nº 219.800, localizada na Av. Alberto Policano, nº 4.250, Distrito Industrial, no Município de Franca - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador/revendedor/retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador/revendedor/retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY