Autorização ANP nº 13 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Autoriza a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Tecnodiesel Biodiesel e Derivados Ltda.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 183, de 21 de agosto de 2009, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 13, de 12 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005220/2009-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Tecnodiesel Biodiesel e Derivados Ltda., CNPJ nº 07.615.593/0001-40, situada na Rodovia MS 162, km 0,4, s/nº, Distrito Industrial, Município de Sidrolândia, Estado do Mato Grosso do Sul, com capacidade de produção de 11 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Tecnodiesel Biodiesel e Derivados Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON NARCISO FILHO