Autorização ANP nº 13 de 13/01/2006

Norma Federal

Autoriza a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. - TEQUIMAR a operar 7 (sete) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I e II, incluindo derivados de petróleo e álcool em seu terminal.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007267/2005-99, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. - TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0005-98, autorizada a operar 7 (sete) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool em seu terminal situado na Av. Portuária s/nº, Bairro Suape, Município de Ipojuca - PE com as características apresentadas na tabela abaixo.

Tanque  Capacidade (m³)  Altura (m)  Diâmetro (m) 
TQ-1001  10.148,168  16,770  27,650 
TQ-1002  10.139,328  16,770  27,652 
TQ-1003  10.144,934  16,780  27,658 
TQ-1004  10.155,281  16,760  27,661 
TQ-1009  2.191,349  15,560  13,347 
TQ-1010  1.117,08  15,590  9,530 
TQ-1013  440,252  9,580  7,622 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Ficam revogadas a Autorização nº 361, de 19 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 181, de 20 de setembro de 2005, Seção 1, página 78, e sua retificação, publicada no DOU nº 187, de 28.09.2005, Seção 1, página 63.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI