Autorização ANP nº 13 de 13/01/2006
Norma Federal
Autoriza a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. - TEQUIMAR a operar 7 (sete) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I e II, incluindo derivados de petróleo e álcool em seu terminal.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007267/2005-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S.A. - TEQUIMAR, CNPJ nº 14.688.220/0005-98, autorizada a operar 7 (sete) tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool em seu terminal situado na Av. Portuária s/nº, Bairro Suape, Município de Ipojuca - PE com as características apresentadas na tabela abaixo.
Tanque | Capacidade (m³) | Altura (m) | Diâmetro (m) |
TQ-1001 | 10.148,168 | 16,770 | 27,650 |
TQ-1002 | 10.139,328 | 16,770 | 27,652 |
TQ-1003 | 10.144,934 | 16,780 | 27,658 |
TQ-1004 | 10.155,281 | 16,760 | 27,661 |
TQ-1009 | 2.191,349 | 15,560 | 13,347 |
TQ-1010 | 1.117,08 | 15,590 | 9,530 |
TQ-1013 | 440,252 | 9,580 | 7,622 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Ficam revogadas a Autorização nº 361, de 19 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 181, de 20 de setembro de 2005, Seção 1, página 78, e sua retificação, publicada no DOU nº 187, de 28.09.2005, Seção 1, página 63.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI