Autorização ANP nº 129 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008
Autoriza a MICROSURVEY AEROGEOFISICA E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA a realizar aerolevantamento geofísico em regime de contratação de serviços técnicos, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em área situada na Bacia do São Francisco.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 118, de 18 de dezembro de 1998, nas normas, padrões e regulamentos da ANP, tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.003522/2008-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa MICROSURVEY AEROGEOFISICA E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA, com sede na Estrada Rodrigues Caldas, nº 440, Sala 301 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aerolevantamento geofísico em regime de contratação de serviços técnicos, composto das tecnologias de gravimetria e magnetometria, em linha com as especificações do Contrato nº 9.116/07 - ANP - 005.010 firmado junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em área situada na Bacia do São Francisco delimitada pelo polígono com vértices nas seguintes coordenadas geográficas:
VÉRTICES | Longitude | Latitude |
1 | -48:01:40:939 | -15:59:58:583 |
2 | -47:59:59:518 | -13:59:22:886 |
3 | - 47:01:11:021 | -13:59:59:411 |
4 | -46:59:59:826 | -11:29:35:293 |
5 | -45:00:00:000 | -11:30:00:000 |
6 | -45:00:00:000 | -11:00:00:000 |
7 | -43:30:00:067 | -10:59:46:675 |
8 | -43:29:40:910 | -11:59:59:898 |
9 | -43:00:00:083 | -11:59:48:745 |
10 | -42:58:12:182 | -15:29:59:017 |
11 | -44:29:59:927 | -15:30:30:543 |
12 | -44:29:55:409 | -16:01:13:356 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Por força do art. 1º desta Autorização, a empresa Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria ANP 188/1998);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição;
III - Relatório Mensal das atividades desenvolvidas, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Notificação Final de Aquisição de Dados.
V - Informações semanais - prestadas às terças-feiras - referente ao realizado na semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas ao levantamento em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
VI - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venham a ocorrer, relacionados à aquisição;
VII - Relatório Final de Aquisição, Processamento e demais produtos e documentos referentes aos dados técnicos contratados, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da conclusão das aquisições.
§ 1º Os modelos dos documentos II, III, IV, V e VI estão disponíveis na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_não_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com as disposições elencadas na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998, fica determinado que todos os documentos entregues pela empresa à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverão ser identificados com o código «EG-32» e deverão estar nos seguintes formatos:
a) Todas as informações apresentadas em meio digital devem ser compatíveis com o padrão microsoft.
b) Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital em formato « pdf ».
c) Quando da entrega, os dados gravimétricos e magnetométricos deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados na ANP.
Art. 4º Esta Autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamento de dados aerogeofísicos combinados de gravimetria e magnetometria, na área determinada no art. 1º supra.
Art. 5º A presente autorização é concedida sob a condição de que a empresa atenda ao disposto no art. 11 da Portaria nº 188 de 18 de dezembro de 1998.
Art. 6º Fica a Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, cópia de todos os dados técnicos provenientes do aerolevantamento, adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º inciso V da Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998, e nos termos do art. 3º desta autorização.
Art. 7º A presente Autorização é válida pelo prazo constante no Contrato nº 9.116/07 - ANP - 005.010 firmado entre a empresa Microsurvey Aerogeofísica e Consultoria Científica Ltda e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para o qual a empresa assume o compromisso de coletar, no período de 12 meses, 54.000,00 km lineares de perfis aerogravimétricos e magnetométricos, recobrindo área total de 238.000,00 km2.
§ 1º A Notificação de Início de Aquisição de Dados marca o início do aerolevantamento, nos termos do inciso II do art. 2º desta Autorização.
§ 2º As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiro sem o prévio e expresso consentimento da ANP, conforme § 1º do art. 2º da Portaria ANP nº 188/1998.
§ 3º Os dados técnicos adquiridos nas bacias sedimentares brasileiras sob regime de contratação de serviços pela ANP são partes integrantes do patrimônio petrolífero do País, com cessão de dados estabelecida pela Resolução ANP nº 46 de 13.12.2007.
Art. 8º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA