Autorização ANP nº 128 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Autoriza a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Araguassú Óleos Vegetais Indústria e Comércio LTDA., CNPJ nº 04.111.111/0001-26, situada na Rodovia BR 158, S/N, Km 598, Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007827/2007-77, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa ARAGUASSÚ ÓLEOS VEGETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 04.111.111/0001-26, situada na Rodovia BR 158, S/N, Km 598, Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m3/dia, utilizando rota metílica ou etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CARLOS DE ANDRADE