Autorização ANP nº 127 de 26/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009

Autoriza a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa CLV Indústria e Comércio de Biodiesel LTDA, situada na Rodovia MT 320 km 39, S/N, Cx.Postal 125, Setor Industrial II, Município de Colider, Estado do Mato Grosso.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009879/2007-88, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da Empresa CLV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA, CNPJ nº 08.278.728/0001-91, situada na Rodovia MT 320 km39, S/N, Cx.Postal 125, Setor Industrial II, Município de Colider, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 100 m3/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CARLOS DE ANDRADE