Autorização ANP nº 127 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da CESBRA Química S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 222, de 1º de abril de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000609/2008-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da CESBRA Química S/A, CNPJ nº 08.436.584/0001-54, com capacidade nominal instalada de 60,00 m³/dia, pelas rotas metílica ou etílica, localizada na Av. Paulo Erlei Alves Abrantes, 2500, Distrito Industrial Três Poços, Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Empresa CESBRA Química S/A fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão, ou reprovação, pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA