Autorização ANP nº 126 de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Autoriza a empresa Rode Removedora de Resíduos Ltda. a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 127, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Rode Removedora de Resíduos Ltda., com endereço na Rua César Augusto Dalcoquio, nº 4.960 - no Bairro Salseiros, no Município de Itajaí - SC, e inscrição no CNPJ 82.977.885/0001-48, autorizada a exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o Registro nº 312, conforme Processo nº 48610.008119/2005-91.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY