Autorização ANP nº 125 de 21/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007
Autoriza a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda. a modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento e mistura mecânica de resíduos industriais, contendo frações derivadas de petróleo, nas instalações atuais da empresa, com capacidade nominal instalada de processamento de 36 m³/dia.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 358, de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001329/2005-59, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., CNPJ 58.202.912/0001-26, situada na Rua Moisés Valezim, 341, Caldeira, município de Indaiatuba, estado de São Paulo, autorizada a modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento e mistura mecânica de resíduos industriais, contendo frações derivadas de petróleo, nas instalações atuais da empresa, com capacidade nominal instalada de processamento de 36 m³/dia.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., a solicitar autorização definitiva de operação, a esta Agência, para a sua planta industrial, no prazo citado no art. 10, da Portaria ANP nº 318/2001.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto", apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 meses.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA