Autorização ANP nº 124 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Autoriza a empresa Santaren Distribuidora de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 18 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.004984/2004-97, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SANTAREN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.632.670/0001-44, sediada na Rua Joper Margraf Lopes, nº 165, Bairro Parque Industrial Cacique, no Município de Londrina/PR, e registrada na ANP sob o nº 3.232, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Art. 3º A presente Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA