Autorização ANP nº 124 de 30/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2006
Autoriza a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem localizadas na Rodovia Assischateubriand - km 457, Município de Presidente Prudente/SP.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 276, de 02.10.2006, DOU 03.10.2006.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.004318/2001-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 02.044.526/0003-60, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel sob o nº 3001, autorizada a operar as instalações de tancagem localizadas na Rodovia Assischateubriand - km 457, Município de Presidente Prudente/SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais e verticais, perfazendo o total de 1.574,433m3.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Comp. / Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
3,18 | 12,78 | 101,502 | AEAC | |
2 | 3,18 | 12,78 | 101,502 | Gasolina |
3 | 3,18 | 12,78 | 101,502 | Gasolina |
4 | 3,18 | 12,78 | 101,502 | Gasolina |
5 | 3,19 | 12,78 | 102,141 | AEHC |
6 | 3,185 | 12,785 | 101,861 | AEHC |
7 | 3,175 | 12,785 | 101,223 | Óleo Diesel |
8 | 3,17 | 12,80 | 101,023 | Óleo Diesel |
9 | 8,996 | 5,995 | 381,046 | Óleo Diesel |
10 | 8,997 | 5,995 | 381,131 | Óleo Combustível |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A presente autorização é válida até 29 de setembro de 2006, devendo a interessada apresentar nova licença de funcionamento, emitida pela CETESB, para a concessão de nova autorização de operação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY"