Autorização ANP nº 123 de 26/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009

Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa Companhia Refinadora da Amazônia, situada na Rodovia Arthur Bernardes, 5555, Tapanã, Município de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 275, de 28.05.2009, DOU 29.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001324/2005-26, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA, CNPJ nº 83.663.484/0001-86, situada na Rodovia Arthur Bernardes, 5555, Tapanã, Município de Belém, Estado do Pará, com capacidade de produção de 24 milhões de litros por ano, limitada à capacidade prevista em licença ambiental de 15 m³/dia, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"