Autorização ANP nº 121 de 10/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2011

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, a construir um duto para movimentação de gasolina com 10" de diâmetro e 2,4 km de comprimento, em aço-carbono API 5L Gr B Classe 300#, enterrado a 1 metro de profundidade, que se origina nos berços 104 e 106 do píer e se interliga à tancagem de distribuidoras de combustíveis, no Terminal Aquaviário de São Luís desta empresa, localizado no Porto de Itaqui, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 426, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014309/2010-13 nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0045-70, autorizada a construir um duto para movimentação de gasolina com 10" de diâmetro e 2,4 km de comprimento, em aço-carbono API 5L Gr B Classe 300#, enterrado a 1 metro de profundidade, que se origina nos berços 104 e 106 do píer e se interliga à tancagem de distribuidoras de combustíveis, no Terminal Aquaviário de São Luís desta empresa, localizado no Porto de Itaqui, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização de construção terá validade até 28.07.2011, conforme a validade constante na Licença de Instalação nº 480/2010 emitida em 28.07.2010 pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA do Governo do Estado do Maranhão, válida até 28.07.2011.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"