Autorização ANP nº 121 de 26/02/2009

Norma Federal

Autoriza a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa B-100 Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., situada na Estrada Municipal Mourão Rachado, Km 2,5, s/nº, Zona Rural, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001285/2008-18, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa B-100 Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ nº 07.793.286/0001-59, situada na Estrada Municipal Mourão Rachado, Km 2,5, s/nº, Zona Rural, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, com capacidade de produção de 30 m³/d, utilizando rota etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE