Autorização ANP nº 121 de 01/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Autoriza a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008450/2006-92, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação de novas unidades operacionais na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, CNPJ: 33.000.167/0809-70, situada na Rodovia do Xisto, BR 476, Km 16, Município de Araucária, Estado do Paraná.

Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto:

Identificação Identificação das Unidades Capacidade 
UCR Coqueamento Retardado, incluindo tratamento DEA de gás combustível e GLP e tratamento cáustico regenativo 5.000 m 3/d
UTAA II Retificação de Águas Ácidas 2.880 m 3/d
UHDT I Hidrotratamento de Correntes Instáveis 6.000 m 3/d
UGH II Geração de Hidrogênio 1.600.000 Nm 3/d
URE II Recuperação de Enxofre 99.000 Nm 3/d
UTGR Tratamento de Gás Residual 282.041 Nm 3/d
UDEA Tratamento de DEA 97.000 Nm 3/d
  Sistema de Manuseio, Estocagem e Carregamento Rodoviário e Ferroviário de Coque 3.028 m 3/d
Adequação UTAA existente Adequação da Unidade de Retificação de Águas Ácidas 1.920 m 3/d
Adequação da URE existente Adequação da Unidade de Recuperação de Enxofre 65.162 Nm 3/d

Esta modernização objetiva a alteração do perfil de produção e melhoria da qualidade dos derivados, não implicando em aumento da capacidade nominal de processamento de petróleo da Refinaria Presidente Vargas - REPAR.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE