Autorização ANP nº 121 de 26/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2006
Autoriza a empresa TEMMAR - Terminal Marítimo do Maranhão S/A. a construir o terminal localizado no Porto de Itaquí, Município de São Luís - MA.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009153/2001-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TEMMAR - Terminal Marítimo do Maranhão S/A., CNPJ: nº 466.626/0001-49 autorizada a construir o terminal localizado no Porto de Itaquí, Município de São Luís/MA.
A presente Autorização compreende os seguintes itens: a) 16 (dezesseis) tanques em aço carbono para a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III, cujas características estão listadas na tabela abaixo; b) 6 (seis) lajes para carga e descarga de caminhões, com 16 (dezesseis) braços de carregamento de 4"; c) 4 (quatro) plataformas para carga e descargas de vagões, com 8 (oito) braços de carregamento de 6".
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade nominal (m3) |
01 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
02 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
03 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
04 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
05 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
06 | 22,09 | 17,88 | 6.800 |
07 | 7,63 | 9,76 | 420 |
08 | 7,63 | 9,76 | 420 |
09 | 7,63 | 9,76 | 420 |
10 | 7,63 | 9,76 | 420 |
11 | 11,45 | 12,20 | 1.200 |
12 | 11,45 | 12,20 | 1.200 |
13 | 15,24 | 15,04 | 2.600 |
14 | 15,24 | 15,04 | 2.600 |
15 | 15,24 | 15,04 | 2.600 |
16 | 15,24 | 15,04 | 2.600 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 8, de 16 de janeiro de 2002, publicada no DOU No 12, de 17 de janeiro de 2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI