Autorização ANP nº 120 de 26/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009

Autoriza a empresa BIOCAMP Indústria e Comércio Importação e Exportação de Biodiesel Ltda. a exercer atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial na Rodovia MT 140, km 06, s/nº, Distrito Industrial III, Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, com capacidade nominal instalada de 154 m3/d, utilizando rota metílica.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012925/2006-45, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da empresa BIOCAMP Indústria e Comércio Importação e Exportação de Biodiesel Ltda., CNPJ nº 08.094.915/0001-15, situada na Rodovia MT 140, km 06, s/nº, Distrito Industrial III, Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso, com capacidade nominal instalada de 154 m3/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE