Autorização ANP nº 120 de 01/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Autoriza a Disagro Distribuidora de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.000928/2005-55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISAGRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.402.670/0001-58, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Santa Rita, S/N, Vila São João, no município de Torres - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 147, publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA