Autorização ANP nº 120 de 25/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006
Autoriza a Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS a operar um duto para transferência de GLP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0852-63, autorizada a operar 1 (um) duto para transferência de GLP entre a Refinaria de Capuava - RECAP e as distribuidoras de GLP, no Município de Mauá/SP, com as seguintes características:
Duto (código) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
675 | RECAP | CIAS. DISTRIBUIDORAS DE GLP | GLP | 6 | 3 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Fica revogado o item referente a este duto da RECAP, do Anexo II da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI