Autorização ANP nº 120 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Autoriza a Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS a operar um duto para transferência de GLP.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0852-63, autorizada a operar 1 (um) duto para transferência de GLP entre a Refinaria de Capuava - RECAP e as distribuidoras de GLP, no Município de Mauá/SP, com as seguintes características:

Duto (código) Origem Destino Produto Diâmetro (pol.) Extensão (km) 
675 RECAP CIAS. DISTRIBUIDORAS DE GLP GLP 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Fica revogado o item referente a este duto da RECAP, do Anexo II da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI