Autorização ANP nº 12 de 09/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2009

Autoriza a Petrobras Transporte - TRANSPETRO a operar o duto de diâmetro de 10" para transferência de GLP entre o Pólo Arara - Urucu e o Terminal de Solimões localizado no Município de Coari, ambos no Estado do Amazonas.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.001299/2005-81, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0048-12, autorizada a operar o duto de diâmetro de 10" para transferência de GLP entre o Pólo Arara - Urucu e o Terminal de Solimões localizado no Município de Coari, ambos no Estado do Amazonas, com as seguintes características:

Diâmetro (pol)Produto Extensão (Km) Material Pressão de projeto (kgf/cm²) Faixa de Vazão (m³/h) 
10 GLP 280 Aço Carbono API 5L X60 100 193 - 206 

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 12 de dezembro de 2010, conforme Licença de Operação - L.O. Nº 648/08, emitida em 12.12.2008, pelo IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI