Autorização ANP nº 12 de 24/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2007

Autoriza a Universidade de Salvador - UNIFACS, a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado da Bahia, em 6 veículos da marca Ford, modelo Ranger.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 42, de 23 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.010789/2006-59, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Universidade de Salvador - UNIFACS, inscrita no CNPJ nº 13.526.884/0001-64, com sede na Rua Dr. José Peroba, 251, STIEP, Salvador-BA, autorizada, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a realizar testes de campo com a mistura 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado da Bahia, em 6 veículos da marca Ford, modelo Ranger.

Art. 2º A UNIFACS deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.

Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B5.

Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data do início dos testes, que deverá ser comunicada à ANP no prazo de 60 dias, sob pena de se reputar a data de início dos testes como sendo a data da publicação desta autorização.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA