Autorização ANP nº 118 de 31/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008
Autoriza a Petronova Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis localizadas na Rua Veneza, nº 300, Bonsucesso, Guarulhos-SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.030983/1996-21, torna público seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.218.925/0001-76, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 0407, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis localizadas na Rua Veneza, nº 300, Bonsucesso, Guarulhos-SP.
O parque de tancagem de produtos, após a ampliação, é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 3.555 m3.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m 3) | Produto | OBS. |
01 | 6,00 | 7,56 | 213 | AEHC | em operação |
02 | 3,20 | 5,20 | 40 | AEHC | em operação |
03 | 3,20 | 5,20 | 40 | AEHC | em operação |
04 | 3,00 | 5,00 | 35 | AEHC | em operação |
05 | 3,00 | 5,00 | 35 | AEHC | em operação |
06 | 3,00 | 5,00 | 35 | AEHC | em operação |
07 | 3,20 | 5,20 | 40 | AEHC | em operação |
08 | 3,40 | 5,40 | 49 | AEHC | em operação |
09 | 3,40 | 5,40 | 49 | AEHC | em operação |
10 | 9,524 | 10,52 | 753 | AEHC | a operar |
11 | 9,55 | 10,52 | 756 | AEHC | a operar |
12 | 9,55 | 10,52 | 757 | AEHC | a operar |
13 | 9,53 | 10,52 | 753 | AEHC | a operar |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º A presente autorização é válida até 6 de abril de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação, emitida pela CETESB, para a concessão de nova autorização de operação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA