Autorização ANP nº 118 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Autoriza a Petronova Distribuidora de Petróleo LTDA. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis localizadas na Rua Veneza, nº 300, Bonsucesso, Guarulhos-SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.030983/1996-21, torna público seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETRONOVA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.218.925/0001-76, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 0407, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis localizadas na Rua Veneza, nº 300, Bonsucesso, Guarulhos-SP.

O parque de tancagem de produtos, após a ampliação, é constituído dos seguintes tanques verticais, perfazendo o total de 3.555 m3.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m 3)Produto OBS. 
01 6,00 7,56 213 AEHC em operação 
02 3,20 5,20 40 AEHC em operação 
03 3,20 5,20 40 AEHC em operação 
04 3,00 5,00 35 AEHC em operação 
05 3,00 5,00 35 AEHC em operação 
06 3,00 5,00 35 AEHC em operação 
07 3,20 5,20 40 AEHC em operação 
08 3,40 5,40 49 AEHC em operação 
09 3,40 5,40 49 AEHC em operação 
10 9,524 10,52 753 AEHC a operar 
11 9,55 10,52 756 AEHC a operar 
12 9,55 10,52 757 AEHC a operar 
13 9,53 10,52 753 AEHC a operar 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A presente autorização é válida até 6 de abril de 2008, devendo a interessada apresentar nova licença de operação, emitida pela CETESB, para a concessão de nova autorização de operação.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA