Autorização ANP nº 117 de 23/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2006
Autoriza a Cisa Tranding S/A. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Cisa Tranding S/A., com endereço na Av. Jeronimo Monteiro, Ed. Trade Center, nº 1.000 - salas 1014 e 1016, Centro, Município de Vitória - ES, e CNPJ nº 39.373.782/0001-40, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o Registro nº 321, conforme Processo nº 48610.003778/2006-12.
Art. 2º A presente autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA