Autorização ANP nº 116 de 20/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009
Autoriza a Atlanta Distribuidora de Petróleo LTDA. a construir o tanque nº 08 nas instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, município de Paulínia - SP.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.002848/2000-20, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.595.949/0001-44, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3143, síndica do Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS, autorizada a construir o tanque nº 08 nas instalações localizadas na Av. Onofre Quinan, nº 763 - Bonfim, município de Paulínia - SP.
Integram o Condomínio Pró Indiviso ATLANTA D'MAIS as seguintes empresas:
Empresa | Registro nº | CNPJ nº |
ATLANTA Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3143 | 01.595.949/0001-44 |
D'MAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3188 | 03.565.937/0001-00 |
GOLD Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3020 | 02.123.223/0001-71 |
PETRONAC Distribuidora Nacional de Derivados de Petróleo S/A | 0537 | 02.833.056/0001-52 |
BRAXPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3290 | 07.203.134/0001-59 |
PETROMAIS Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3195 | 05.594.763/0002-02 |
REDEPETRO Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3203 | 03.980.754/0001-43 |
PETROEXPRESS Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda. | 3114 | 02.924.588/0001-03 |
VEGA Distribuidora de Petróleo Ltda. | 3131 | 03.906.304/0001-00 |
A ampliação das instalações será efetivada pela construção do tanque aéreo nº 08. A capacidade total de armazenamento, após a ampliação, será de 9.835,013 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE (m³) | TIPO | OBS. | |
1 | 13,32 | 14,17 | 1.982,736 | Gasolina | Vertical | em operação |
2 | 13,32 | 14,15 | 1.983,308 | Óleo Diesel | Vertical | em operação |
3 | 11,39 | 14,17 | 1.453,614 | Gasolina | Vertical | em operação |
4 | 11,40 | 14,18 | 1.453,138 | Óleo Diesel | Vertical | em operação |
5 | 11,40 | 14,14 | 1.451,008 | AEAC | Vertical | em operação |
6 | 11,39 | 14,16 | 1.451,209 | AEHC | Vertical | em operação |
8 | 3,60 | 5,90 | 60,00 | B100 | Horizontal | a construir |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 561, publicada no Diário Oficial da União nº 239, em 9 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA