Autorização ANP nº 114 de 19/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009

Autoriza a empresa Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S/A. a exercer atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009169/2006-77, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP Nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização de biodiesel produzido na planta industrial da filial da empresa BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E ÓLEOS VEGETAIS S/A., de CNPJ nº 05.799.312/0002-01, situada na Avenida Sargento Hermínio, 969, no Município de Crateús, Estado do Ceará - CE, com capacidade de produção de 360 m3/dia, utilizando rota metílica, ou 252 m3/dia, utilizando rota etílica.

Art. 2º A Empresa deverá, incontinênti, apresentar a renovação da Licença Ambiental de Operação definitiva, emitida pelo órgão ambiental competente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta autorização, ficando condicionada a operar com capacidade nominal limitada a 300 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, conforme Parecer Técnico da Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará - SEMACE, até a apresentação da Licença de Operação com a referida capacidade nominal de produção autorizada.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE