Autorização ANP nº 113 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009
Autoriza a empresa Cesbra Química S/A a exercer atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000609/2008-92, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa Cesbra Química S/A., CNPJ nº 08.436.584/0001-54, situada na Avenida Paulo Erlei Alves Abrantes, nº 2.500, Distrito Industrial de Três Poços, Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, com capacidade de produção de 60 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE