Autorização ANP nº 112 de 19/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2008
Autoriza a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão a realizar uso específico de Diesel B5 em equipamentos industriais móveis e fornos industriais.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 171, de 11 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.448, de 20 de maio de 2005 e o que consta no Processo 48610.013749/2007-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão, inscrita no CNPJ
00.655.209/0001-93, situada à Rodovia BR 135, km 18, Distrito Industrial de Pedrinhas, São Luiz/MA, autorizada com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 2 de 29 de janeiro de 2008, a realizar uso específico de Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, em equipamentos industriais móveis e fornos industriais.
§ 1º Fica restrito o uso de Diesel B5 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a vinte seis milhões e cento e doze mil litros.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.
Art. 2º A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B5.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Consórcio de Alumínio do Maranhão, à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.
Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial da mistura Diesel B5 para outros fins.
Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA