Autorização ANP nº 111 de 18/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG a construir as facilidades de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural e a montar os 4 (quatro) braços de carregamento de líquidos claros derivados de petróleo no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 112, de 28 de fevereiro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012283/2007-65, e considerando:
- a Resolução CNPE nº 4, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;
- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Pecém/CE para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Nordeste do Brasil;
- o pioneirismo do Projeto de GNL de Pecém, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;
- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;
- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de Pecém;
- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção das facilidades de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural no Píer 2 do Porto de Pecém à malha de gasodutos de transporte existente (GASFOR);
- torna público, ad referendum da Diretoria, o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir as facilidades de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural e a montar os 4 (quatro) braços de carregamento de líquidos claros derivados de petróleo no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até o dia 26 de outubro de 2010, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação - LI nº 473/2007 expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 26 de outubro de 2007.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação das facilidades de recebimento e transferência de GNL e escoamento de gás natural condicionar-se-á à apresentação à ANP de documentos que contemplem os seguintes temas, com vistas à comprovação da aderência regulatória do empreendimento:
(i) estruturação dos projetos - agentes envolvidos e suas respectivas atribuições;
(ii) propriedade dos ativos;
(iii) partes signatárias dos contratos celebrados no bojo dos empreendimentos;
(iv) discriminação dos montantes investidos por etapa dos empreendimentos;
(v) critério de formação dos preços de venda às distribuidoras locais de gás natural canalizado; além do cumprimento integral do art. 9º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e a apresentação dos documentos e dos projetos completos revisados e atualizados, conforme construção e montagem, listados a seguir:
- Sistema de combate a incêndio;
- Instrumentação e Automação;
- Eletricidade (Força, Iluminação e Aterramento);
- Tubulação;
- Fluxogramas de Engenharia e de Processo;
- Manual com os procedimentos operacionais para transferência de GNL, incluindo os procedimentos de cooldown e para evitar a ocorrência de rollover;
- Documento que contenha os procedimentos estabelecidos pela Marinha do Brasil para entrada e saída dos navios de GNL do porto e a definição das zonas de exclusão;
- Estar com Código Internacional de Segurança e Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) implantado e certificado;
- Documento que contenha os resultados das inspeções propostas pelas especificações técnicas ET-4451.28-6611-632-DFP-002 e I-ET-4451.28-6611-632-DFP-003;
- Última revisão do documento MD-4451.28-6611-941-DFP-004;
- Manuais de operação, manutenção e inspeção dos braços de GNL e de GNC, devidamente traduzidos para o português.
Art. 5º A Autorização de Operação dos 4 (quatro) braços de carregamento de líquidos claros derivados de petróleo será outorgada à empresa operadora desse sistema e ficará condicionada ao cumprimento das exigências constantes da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, mais todas as recomendações do estudo de análise de risco elaborado pelo American Bureau of Shipping - ABS e dos HAZOPs do Terminal de Líquidos e do Terminal de GNL, que foram apresentados a esta Agência, bem como as recomendações do HAZOP do projeto detalhado do Terminal de GNL, a ser apresentado a esta Agência.
Art. 6º Em relação ao braço de carregamento de GLP, outorga-se a presente autorização apenas para sua montagem, não estando a TAG autorizada a interligá-lo com os dutos do píer, conforme o projeto apresentado.
Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON NARCISO FILHO