Autorização ANP nº 110 de 19/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2009
Autoriza a empresa Unipetro Tupã Distribuidora de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta dos Processos nº 48300.020563/1995-56 e nº 48610.000185/2009-47 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a UNIPETRO TUPÃ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 43.495.480/0001-11, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rua Brasil, nº 1.485, Bairro Vila Nova, no Município de Tupã - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA