Autorização ANP nº 11 de 09/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2009

Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, as instalações no Terminal Aquaviário de Paranaguá - TEPAR, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 261, de 25.05.2009, DOU 26.05.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0051-18, autorizada a operar, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, as instalações, cujas características estão relacionadas nas Tabelas 1 e 2, a seguir, no Terminal Aquaviário de Paranaguá - TEPAR, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.

Tabela 1 - Características das Instalações - Tancagem

TAG Produto Tipo de Teto Diâmetro Interno médio (m) Altura Útil (m) Volume (m³) 
GLP 18,24 18,23 3.176,9 
EF-4002 GLP 18,24 18,40 3.177,4 
EF-4003 GLP 18,24 18,24 3.177,9 
TQ-33107 Nafta Fixo 30,47 12,18 8.864,9 
TQ-33206 Nafta Fixo 36,55 12,12 12.852,6 
TQ-33207 Nafta Fixo 22,34 12,03 4.718,3 
TQ-50401 Metanol Fixo com selo interno flutuante 21,32 14,45 5.149,8 
TQ-50402 MTBE Fixo com selo interno flutuante 21,32 14,44 5.152,4 
TQ-50403 MTBE Fixo com selo interno flutuante 21,32 14,45 5.131,0 
TQ-32001 Gasolina Flutuante 21,33 14,61 5.116,5 
TQ-32002 Gasolina Flutuante 21,33 14,60 5.150,5 
TQ-32102 Gasolina Fixo 15,87 9,87 1.961,7 
TQ-32103 Gasolina Fixo 9,15 12,16 803,4 
TQ-32106 Resíduos Flutuante 18,28 15,18 3.961,4 
TQ-33109 Resíduos Fixo 13,97 10,39 1.597,8 
TQ-33111 Resíduos Fixo 9,70 10,58 783,2 
TQ-50113 Nafta Flutuante 29,97 14,42 9.505 
TQ-50209 Diesel Fixo 36,58 14,45 15.192,2 
TQ-60210 Nafta Fixo 36,57 14,52 15.353,0 
TQ-60211 Álcool Fixo 36,57 14,55 15.392,7 
TQ-32105 Escuros Fixo 3,04 12,00 8.697,4 
TQ-31201 Diesel Fixo 11,20 12,31 1.392,3 
TQ-32203 Diesel Fixo 9,14 14,52 952,96 
TQ-32204 Escuros Fixo 20,23 14,24 4.595,7 
TQ-32205 Diesel Fixo 21,26 15,31 5.456,8 
TQ-33208 Diesel Fixo 3,05 6,47 47,29 
TQ-31301 Escuros Fixo 24,00 14,43 6.534,6 
TQ-31302 Escuros Fixo 13,52 11,38 1.644,2 
TQ-31303 Escuros Fixo 28,36 14,34 9.079,5 
TQ-31304 Escuros Fixo 24,00 14,37 6.515,9 
TQ-31305 Escuros Fixo 21,22 14,50 5.113,3 
TQ-31306 Escuros Fixo 23,13 13,39 5.690,2 
TQ-32101 Lastro Fixo 22,36 14,61 5.735,3 

Tabela 2 - Características das Instalações - Dutos Portuários

TAG Origem Destino Produto Diâmetro (pol) Comprimento (m) Início das operações 
12"-GA-20-012-Ba TEPAR Píer Principal Gasolina 12 800 1977 
12"-DB-20-008-Ba TEPAR Píer Principal Óleo Diesel 12 800 1977 
12"-DM-20-007-Ba TEPAR Píer Principal Diesel Marítimo - DSM 12 800 1977 
16"-NDD-20-011-Ba TEPAR Píer Principal Nafta de Destilação - NDD 16 800 1977 
12"- LTV-20-005-Bf TEPAR Píer Principal Metanol 12 800 1977 
12"- LTN-20-010-Bf TEPAR Píer Principal Lastro 12 800 1977 
12"-OC-20-006-Ba TEPAR Píer Principal e Píer Secundário Óleo Combustível 12 800 1986 
12"-QA-20-009-Ba TEPAR Píer Principal QAV 12 860 1987 
12"-AH-20-002-Bi TEPAR Píer Principal MTBE 12 860 1977 
10"-MT-20-014-Ba TEPAR Píer Principal e Píer Secundário Óleo Leve - LCI 10 800 1977 
8"-DM-20-0001-Ba TEPAR Píer Principal e Píer Secundário Mariner Gas Oil - MGO 800 1977 
10"-LCI-20-014-Ba TEPAR Píer Principal e Píer Secundário Mariner Fuel - MF e Óleo Combustível Marítimo - OCMAR 10 800 1977 
8"-GL-20-016-Bb TEPAR Píer Principal GLP 1500 1977 
6"-GLP-20-003-Bb TEPAR Píer Principal GLP 1500 1977 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 04 de julho de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) Nº 7431, emitida em 04 de julho de 2008, pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Autorização não contempla o tanque TQ-60212.

Art. 5º Ficam revogadas as autorizações para os tanques TQ-32104 e TQ-32112, por se encontrarem permanentemente desativados.

Art. 6º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes aos tanques do Terminal de Paranaguá, código DCPT 000851, listados na Tabela da presente autorização.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"