Autorização ANP nº 11 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Autoriza previamente a Petróleo Brasileiro S.A. a realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.014438/2007-06, 48610.014439/2007-42 e 48610.014541/2007-48, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item

8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor (R$) Item 
Rede Temática Desenvolvimento de Catálise 
413 Estudo Comparativo de processos e catalisadores para o tratamento do gás de combustão emitido de unidades de FCC - abatimento de NOx UFBA 137.234,00 8.2.3 
Rede Temática Centro de Materiais Aplicados ao Refino do Petróleo 
414 Implementação do Núcleo de Espectroscopia Vibracional Aplicado à Caracterização de Materiais da Cadeia Extrativa e de Beneficiamento do Petróleo CETEM 597.482,96 8.2.3 
Rede Temática de Estudos Geotectônicos 
420 Apoio à Implantação do laboratório de LA-MC-ICPMS da UFPA UFPA 173.800,00 8.2.3 
Rede Temática de Monitoração, Controle e Automação de Poços - Rede GEDIG 
422 Implantação do Laboratório de Automação de Campos Inteligentes (LACI) e Complementação da Infra-estrutura do Instituto do Petróleo, Gás e Energia (INPetro) da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC 3.824.805,00 8.2.3